- 1 -Decorrido o período de candidaturas, as mesmas serão analisadas e ordenadas, por um júri nomeado pela Câmara Municipal, sob coordenação da Unidade de Serviços Sociais do Município, segundo os critérios de seleção definidos no artigo 8.º
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Não ter sido beneficiário, anteriormente, do programa de apoio ao arrendamento, previsto no presente regulamento;
- e)Não ser beneficiário do apoio extraordinário à renda previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março.
- 5 -[...]
Artigo 12.º — Atribuição do Apoio
Vigente desde: 25/02/2025