Regulamento de Tarifas Específico da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., para Licenças e Serviços Diversos
Âmbito de aplicação
A Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., adiante designada por APFF, S. A., cobrará dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação de serviços previstos neste Regulamento, as taxas referidas no Anexo, às quais que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Unidades de medida
As unidades de medida aplicáveis são as constantes do Anexo.
Mínimos
Por qualquer serviço ou fornecimento de bens incluídos neste Regulamento, é devido o mínimo de cobrança constante do Anexo.
Omissões
Em tudo o omisso no presente Regulamento será aplicado o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro.
Competência da APFF, S. A.
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APFF, S. A., deliberar sobre a resolução de casos omissos.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia 2 de Abril de 2009.
ANEXO
(ver documento original)
Mínimo a cobrar (artigo 3.º do Regulamento) - 5,05
Estes valores estão sujeitos a IVA à taxa em vigor.
201964237