- 1 -Com caráter meramente consultivo, o Diretor do CD-UTAD, ouvido o respetivo Conselho, pode propor, ao Reitor, a constituição de um Painel Internacional de Aconselhamento (International Advisory Board), composto por três a cinco personalidades de elevado mérito internacional no domínio científico.
- 2 -Incumbe ao Painel Internacional de Aconselhamento, por solicitação do Diretor do CD-UTAD:
- a)Emitir pareceres e recomendações não vinculativas, com uma periodicidade anual, sobre as atividades desenvolvidas pelo CD-UTAD;
- b)Aconselhar o Diretor do CD-UTAD relativamente à definição de estratégias e adoção de iniciativas relevantes para a prossecução dos objetivos do CD-UTAD;
- c)Pronunciar-se sobre outros assuntos de cariz estratégico no âmbito da área de atuação do CD-UTAD.
- 3 -Os membros que constituem o Painel Internacional de Aconselhamento exercem as suas funções de acordo com o mandato do Diretor do CD-UTAD.
Artigo 11.º — Painel Internacional de Aconselhamento
Vigente desde: 23/03/2021