- 1 -Ouvido o Conselho do CD-UTAD, o Diretor deve aprovar um código de boas práticas a aplicar-se a todas as atividades atribuídas ao Colégio.
- 2 -O diploma referido no número anterior deve ser subscrito, através de compromisso previamente adotado, por todos os membros e colaboradores do CD-UTAD.
Artigo 12.º — Código de boas práticas
Vigente desde: 23/03/2021