- 1 -O CD-UTAD pode ter afetos serviços de assessoria e de apoio técnico-administrativo, sem prejuízo do recurso aos serviços existentes nas unidades orgânicas de ensino e investigação ou gerais da UTAD.
- 2 -As atividades e informações consideradas relevantes no âmbito de atuação do CDUTAD são alojadas em sítio próprio na página eletrónica da UTAD.
Artigo 13.º — Recursos humanos e técnicos
Vigente desde: 23/03/2021