- 1 -Sem prejuízo do previsto no número seguinte do presente artigo, são órgãos do colégio doutoral:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho do Colégio Doutoral.
- 2 -Nos termos da alínea k) do n.º 5 do artigo 9 e artigo 11.º do presente diploma, pode ser criado um Painel Internacional de Aconselhamento (International Advisory Board).
Artigo 8.º — Órgãos
Vigente desde: 23/03/2021