São condições de acesso à atribuição do subsídio de arrendamento:
- a)Residir na área do município há, pelo menos, três anos;
- b)Ter um rendimento mensal per capita inferior ao Indexante dos Apoios Sociais;
- c)Não ser proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso e habitação de qualquer imóvel destinado a habitação;
- d)Não ser titular de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional, para além daquele que incide o pedido de apoio;
- e)Não ser beneficiário de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento;
- f)Não ter dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.