A candidatura ao subsídio deve ser efetuada através dos meios digitais disponibilizados no sítio da Internet do Município ou, através desses meios ou outros que estejam disponíveis presencialmente nos seus serviços, devendo instruir-se com os seguintes elementos em formato digital a submeter aquando da elaboração do pedido:
- a)Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Documentos de identificação fiscal do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar;
- c)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado;
- d)Contrato de arrendamento habitacional em causa, acompanhado de prova da sua comunicação junto do respetivo Serviço de Finanças ou comprovativo do pagamento do imposto de selo;
- e)Último recibo da renda;
- f)IBAN em documento emitido pelo banco do proprietário da habitação;
- g)Comprovativos do rendimento atual de todos os elementos do agregado familiar e/ou comprovativos de situação escolar dos elementos maiores;
- h)Elementos que permitam a busca da licença de utilização referente à habitação arrendada, pelos serviços ou comprovativo da sua isenção;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas, de como não beneficia de qualquer apoio destinado ao mesmo fim, não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados, salvo o disposto na alínea c) do artigo 3.º;
- j)Certidão da Segurança Social em como o requerente tem a sua situação contributiva regularizada ou autorização para a respetiva consulta;
- k)Certidão da Autoridade Tributária em como o requerente tem a sua situação tributária regularizada ou autorização para a respetiva consulta.