- 1 -São potenciais beneficiários todos os agregados familiares cujo rendimento mensal per capita seja inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor.
- 2 -O cálculo do rendimento familiar per capita deve obedecer à seguinte fórmula:
RPC = R-D/N
sendo:
RPC = Rendimento per capita;
R = Rendimento mensal do agregado familiar;
D = Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N = Total de elementos do agregado familiar.
Artigo 6.º — Condição de recurso
Vigente desde: 11/03/2024