- 1 -A decisão de atribuição de apoios a atribuir nos termos do presente regulamento é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal, conforme ponto 11 da Proposta n.º 3/P/2021, de 26 de outubro, aprovada na reunião de Executivo Municipal de 2 de novembro de 2021, mediante apreciação do relatório elaborado pelos Serviços.
- 2 -A Câmara Municipal de Santarém atribui, a título de apoio no âmbito do presente regulamento, uma comparticipação máxima de 1.500,00€ por cada candidatura.
- 3 -Os beneficiários do subsídio previsto no presente regulamento ficam impedidos de candidatar-se, no prazo de cinco anos a contar da data da sua atribuição, a novo subsídio.
- 4 -O subsídio só pode ser atribuído duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo candidato.
- 5 -Possibilidade de alteração do valor referido no n.º 2 e do prazo referido no n.º 3 por deliberação do Órgão Executivo.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 11/03/2024