- 1 -Fica assegurado que a Câmara Municipal poderá utilizar livremente as partes comuns das instalações da"Casa das Coletividades de Arganil", para aí desenvolver as iniciativas que entender pertinentes.
- 2 -As atividades a realizar pela Câmara Municipal de Arganil nestes espaços terão sempre prevalência sobre as iniciativas promovidas pelos comodatários.
- 3 -Os comodatários têm o direito de utilizar não só a sua fração como as partes comuns do edifício, designadamente o seu logradouro e cozinha, desde que comuniquem tal intenção à Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 30 dias úteis e desde que tal atividade não colida com qualquer evento que a Autarquia já tenha agendado para o mesmo dia e hora naqueles espaços.
- 4 -Em situações de sobreposição de datas para realização de eventos nos espaços comuns entre comodatários, quando não seja possível chegar a um consenso entre eles, prevalece a iniciativa da associação que primeiro tiver dado entrada do respetivo pedido junto dos Serviços de Expediente da Câmara Municipal de Arganil.
Artigo 10.º — Utilização das partes comuns das instalações
Vigente desde: 17/05/2018