- 1 -Cada sala dispõe de um contador de eletricidade e outro de linha telefónica, sendo que é da responsabilidade da associação comodatária a requisição e pagamento destes serviços e respetivos contadores.
- 2 -Nas salas onde seja possível estabelecer uma ligação à rede pública de águas e saneamento, a responsabilidade pela requisição, instalação e pagamento deste serviço e respetivo contador será sempre do seu utilizador/comodatário.
Artigo 6.º — Instalações
Vigente desde: 17/05/2018