As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades devidamente autorizadas, sendo que aos comodatários não será permitido proporcionar a terceiros o gozo total ou parcial do espaço cedido, seja por que forma for, designadamente, por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sem a prévia autorização escrita por parte da Câmara Municipal de Arganil.
Artigo 8.º — Proibição de cedência das instalações
Vigente desde: 17/05/2018