- 1 -Em caso de deferimento, no prazo de 15 (quinze) dias após o términus do prazo de audiência prévia prevista no artigo 9.º, o beneficiário do apoio celebra com o Município de Carregal do Sal um contrato do qual deve constar a identificação das necessidades prementes a suprir, os apoios a conceder, o prazo do apoio, as condições de prestação do mesmo e as obrigações assumidas pelo mesmo, nos termos do presente regulamento.
- 2 -No caso dos apoios pecuniários, o seu pagamento será efetuado através de transferência bancária no prazo de 10 (dez) dias úteis do referido no número anterior.
- 3 -Tratando-se de apoio em espécie, a sua contratualização e entrega estão sujeitas aos prazos fixados nos números anteriores, será efetuada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 4 -A não celebração do contrato ou o seu posterior incumprimento, por motivos imputáveis ao beneficiário, determina a cessação do referido apoio e a restituição das prestações recebidas, nos termos do presente regulamento.
Artigo 13.º — Contratualização e pagamento dos apoios
Vigente desde: 23/03/2021