- 1 -Os apoios concedidos no âmbito do FES-CS, em espécie, são de natureza pontual e temporária e têm como objetivo minorar ou prevenir situações de risco/perigo social em que se encontram os indivíduos ou agregados familiares.
- 2 -Os montantes globais a atribuir no âmbito do FES-CS a título de apoio constam das Grandes Opções do Plano e as verbas são previamente inscritas no orçamento anual do Município de Carregal do Sal, tendo como limite máximo os montantes aí fixados.
- 3 -Os apoios a atribuir no âmbito do FES-CS destinam-se a suprir as necessidades específicas dos indivíduos ou agregados familiares e podem assumir a natureza de:
- a)Aquisição de bens alimentares, ou outros de 1.ª necessidade, tais como leite, papas para crianças ou fraldas, considerados imprescindíveis para suprir carências urgentes;
- b)Aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e de terapêutica ou outras despesas de saúde inesperadas, desde que acompanhados de receita ou declaração médica passada pelos médicos da especialidade, que revele a imprescindibilidade da sua realização;
- c)Apoio na deslocação a uma consulta médica;
- d)Apoios que se considerem indispensáveis à manutenção da habitação, decorrente de prejuízos provocados por calamidades, desde que esses prejuízos não se encontrem cobertos por seguro;
- e)Reparações e ou adaptações de habitabilidade em casos previamente estudados, avaliados, fundamentados e aprovados;
- f)Outros apoios não previstos que possam afastar ou combater a necessidade existente, alicerçados em análise e decisão fundamentada.
Artigo 4.º — Natureza e objetivo dos apoios
Vigente desde: 23/03/2021