- 1 -Podem apresentar candidatura ao FES-CS, os indivíduos/agregados familiares que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam, legalmente, no Município de Carregal do Sal há pelo menos 3 anos;
- b)Tenham mais de 18 anos;
- c)Estejam em situação económico-social precária ou de grave carência económica agravada por calamidades ou outras eventualidades (nomeadamente, doença, rutura familiar, violência doméstica);
- d)Não usufruam de outros apoios ou prestações sociais para os mesmos fins;
- e)Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento do agravamento da situação pessoal, económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- f)Não tenham dívidas ao Município.
- 2 -Têm prioridade na atribuição dos apoios do FES-CS:
- a)Famílias numerosas (com três ou mais menores no agregado familiar);
- b)Famílias monoparentais;
- c)Famílias em que, pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja portador de deficiência, acamado ou incapacitado, permanente ou temporariamente para o trabalho;
- d)Pessoas isoladas;
- e)Famílias com crianças e jovens com Processo de Promoção e Proteção instaurado e a decorrer;
- f)Idosos em risco.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 23/03/2021