- 1 -A apresentação de candidatura efetiva-se junto do Município de Carregal do Sal através do preenchimento de um formulário próprio, que se encontra disponível na sua página eletrónica, no qual consta a identificação do requerente e de todos os elementos do seu agregado familiar, situação profissional, escolar, de habitabilidade, rendimentos e despesas mensais com a saúde devidamente comprovadas através de declaração médica, despesas com a habitação (aquisição ou arrendamento) e respetivo rendimento per capita.
- 2 -Cada candidatura, só pode contemplar um único pedido de apoio, devendo ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação dos elementos do agregado familiar, bem com do comprovativo de residência e, no caso de cidadãos estrangeiros:
a.1) Passaporte;
a.2) Autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional;
a.3) Ou, ainda, documento que comprove a existência de pedido de autorização de residência em curso, instruído junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar (nomeadamente, declaração de IRS do último ano ou, se for o caso, declaração de isenção emitida pela administração tributária; recibos de vencimento, recibos de pensões e de subsídios de desemprego ou de outras prestações sociais);
- c)Fotocópia do cartão da Segurança Social ou comprovativo do NISS (se aplicável) e contribuinte fiscal;
- d)Certidão emitida pela respetiva Junta de Freguesia que confirme a residência do indivíduo há mais de três anos na área do Município de Carregal do Sal e a composição do agregado familiar;
- e)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais;
- f)Documento comprovativo da prévia apresentação do pedido de apoio junto dos organismos da Administração Central e, se possível, a junção da decisão proferida;
- g)Documento que comprove que o requerente não possui saldos bancários em montante que cubra o valor do apoio solicitado.
- a)Fotocópia dos documentos de identificação dos elementos do agregado familiar, bem com do comprovativo de residência e, no caso de cidadãos estrangeiros:
- 3 -Deve ainda instruir o requerimento de candidatura os elementos a seguir elencados, quando aplicáveis:
- a)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos;
- b)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência de escolaridade obrigatória dos membros do agregado familiar, quando aplicável;
- c)Apresentação de 3 orçamentos relativos aos bens, equipamentos e/ ou serviços a adquirir, quando aplicável.
- 4 -O requerente pode apresentar outros documentos que entenda relevantes para a análise da sua situação económica e social.
- 5 -Sempre que no âmbito da instrução se constate a existência de bens não declarados ou nível de vida ostentado por algum ou alguns dos elementos do agregado familiar, incompatíveis com os rendimentos apresentados, presume-se um rendimento superior.
- 6 -A presunção referida no número anterior é ilidida, mediante comprovação por qualquer meio idóneo, por parte do candidato, a qual é apreciada pelo órgão competente para a decisão.
- 7 -A situação de desemprego só poderá justificar ou contribuir para a fundamentação da carência económica, caso se trate de desemprego involuntário e desde que o beneficiário tenha inscrição ativa, reportada ao mês seguinte do seu início, no Instituto de Emprego.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 23/03/2021