- 1 -Não há lugar a créditos, reembolsos ou à realização de sessões de compensação, salvo nas situações expressamente previstas no presente Regulamento.
- 2 -Os créditos, reembolsos ou sessões de compensação previstos no presente Regulamento são válidos unicamente para a época desportiva em vigor.
Artigo 10.º — Créditos, Reembolsos e Sessões de Compensação
Vigente desde: 25/02/2025