- 1 -A Junta de Freguesia da Penha de França reserva-se o direito de:
- a)Alterar o período e dias de funcionamento sempre que tal se mostre conveniente ou, a isso seja forçada, por motivos técnicos ou outros devidamente fundamentados;
- b)Interromper ou mesmo suspender a atividade da Piscina para a realização de obras de beneficiação no equipamento;
- c)Alterar ou suspender as aulas realizadas na Piscina, para a realização de provas desportivas, atividades específicas ou eventos, havendo, neste caso, lugar à sua substituição e calendarização, de acordo com os horários e vagas disponíveis.
- 2 -Para além das situações referidas no número anterior, quando haja contaminação da água da cuba, à qual a Junta de Freguesia seja alheia, pode determinar-se a interdição imediata da mesma a qualquer utilização, não existindo lugar à realização de sessões de substituição, calendarizadas de acordo com os horários e vagas disponíveis.
- 3 -Sempre que existam interrupções de funcionamento por motivos alheios à Junta de Freguesia não existe lugar a sessões de substituição ou crédito das mesmas.
Artigo 11.º — Interrupção da Atividade pela Junta de Freguesia
Vigente desde: 25/02/2025