- 1 -Os/As utilizadores/as da Piscina ficam sujeitos ao cumprimento do presente Regulamento, bem como às normas de funcionamento da atividade que frequentam, à sinalética afixada nas instalações e às indicações que lhe sejam transmitidas pelo pessoal de serviço.
- 2 -Constituem ainda obrigações dos/as utilizadores/as:
- a)A utilização do ‘cartão de utilizador/a’ para acesso às instalações, nos termos previstos no artigo 9.º;
- b)O uso do chuveiro, bem como retirar da pele todos os cremes, óleos, maquilhagem ou outros produtos suscetíveis de adulterar a qualidade da água, antes de entrar no plano de água;
- c)O uso por utilizadores/as e acompanhantes de chinelos exclusivos para a Piscina nas zonas identificadas como ‘pé descalço’;
- d)Frequentar a atividade de forma regular, observando a pontualidade e assiduidade;
- e)Os/As utentes são obrigados/as a utilizar equipamento adequado à prática de aulas de Natação, Hidroginástica e Aquafitness (fato de banho ou calção/cueca de lycra, touca e chinelos), e em perfeitas condições de higiene e que não seja suscetível de ofender a moral pública;
- f)Vestir ou despir nos balneários;
- g)Passar no lava-pés antes de entrar no cais de piscina;
- h)Vigiar permanentemente as crianças que acompanha;
- i)Comunicar, imediatamente, todo e qualquer acidente ou situação anómala aos/às trabalhadores/as de serviço na instalação desportiva;
- j)Deixar livre e aberto o cacifo ou o vestiário individual findo a sua utilização;
- k)Entregar na receção quaisquer objetos ou valores perdidos que se encontrem na instalação desportiva;
- l)Utilizar apenas o espaço que lhe está destinado desenvolvendo as atividades permitidas;
- m)Tratar com respeito e urbanidade o pessoal de serviço e os/as demais utilizadores/as da Piscina;
- n)Assegurar que não tem qualquer contraindicação para a prática de exercício físico, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
- o)Quando o/a utilizador/a se desloque de cadeira de rodas deve requisitar a cadeira de banho ao/à funcionário/a de apoio, para que seja possível o acesso aos tanques, bem com a passagem pelo chuveiro antes de iniciar a sessão.
- 3 -As crianças com idade igual ou inferior a 11 anos ou com necessidades específicas que assim o exijam, só podem frequentar a Piscina desde que acompanhados pelo/a representante legal ou por quem seja por este mandatado, nos horários especificamente definidos.
- 4 -Quando indicado pelo/a Técnico/a, o/a utilizador/a deve fazer-se acompanhar por um/a cuidador/a, no decurso da sessão.
- 5 -O/A utilizador/a deve ter uma conduta adequada ao desenvolvimento de cada sessão, não prejudicando o seu normal funcionamento.
- 6 -As crianças com idade igual ou superior a 12 anos e inferior a 18 anos podem frequentar a Piscina em regime de utilização livre desde que seja preenchido um termo de responsabilidade para o efeito, assinado pelo/a representante legal do/a menor.
- 7 -As crianças com idade inferior a 12 anos, não podem frequentar a Piscina em regime de utilização livre durante os dias de semana.
- 8 -Os/As bebés têm obrigatoriamente que usar touca e fraldas especiais para piscina.
Artigo 12.º — Obrigações do/a Utilizador/a
Vigente desde: 25/02/2025