A Entidade Gestora deve cumprir as normas legais em vigor em matéria de qualidade da Instalação Desportiva e serviços proporcionados.
Fica obrigada a:
- a)Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Disponibilizar o presente Regulamento a todos os/as utilizadores/as no ato da inscrição, bem como informar das normas de frequência das aulas em que o/a utilizador/a se inscreve;
- c)Disponibilizar o Livro de Reclamações, legalmente previsto no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação atual;
- d)Garantir a presença do/a Diretor/a Técnico/a designado durante o horário de permanência afixado nos termos do número seguinte;
- e)Efetuar análises regulares à água e ar dos tanques, afixando o resultado em local visível das instalações da Piscina, nos termos da legislação em vigor;
- f)Cumprir e fazer cumprir as normas sanitárias e de funcionamento das instalações;
- g)Cumprir com os níveis de qualidade dos serviços prestados, bem como a manutenção e conservação das instalações de acordo com os termos da legislação em vigor.