- 1 -A Junta de Freguesia garante a afixação, em local bem visível, das informações que assegurem o correto funcionamento da instalação e dos serviços proporcionados.
- 2 -É objeto de afixação obrigatória em local bem visível para os/as utentes, sem prejuízo da disponibilização na zona de acesso às áreas de atividade física ou desportiva e instalações de apoio, a seguinte informação:
- a)A identificação do/a Diretor/a Técnico/a e o respetivo horário de permanência;
- b)A informação sobre a existência do seguro desportivo;
- c)O presente Regulamento, assinado pelo/a Diretor/a Técnico/a.
Artigo 14.º — Afixação de Informações
Vigente desde: 25/02/2025