- 1 -No interior da instalação desportiva, é interdito:
- a)A entrada de animais domésticos de qualquer espécie, com exceção dos cães guia, nos termos da legislação em vigor nesta matéria;
- b)Comer e beber, a não ser nos locais autorizados e devidamente assinalados para essa função;
- c)A permanência para além do horário de funcionamento ou tempo estipulado para a utilização;
- d)A recolha de imagens (fotográficas ou de outro tipo), sem autorização do/a Diretor/a Técnico/a da instalação, à exceção dos/as profissionais da comunicação social que estão sujeitos a legislação específica;
- e)A posse, detenção, cedência ou venda de substâncias consideradas dopantes ou outras que constem da lista de substâncias e métodos proibidos, nos termos da Lei n. º38/2012, de 28 de agosto e Portaria n. º11/2023, de 11 de janeiro;
- f)A utilização de objetos ou adornos suscetíveis de provocar danos físicos aos próprios ou a terceiros;
- g)O transporte e utilização na zona de prática desportiva de quaisquer materiais ou objetos não autorizados;
- h)A prática de atos que, por qualquer forma, ofendam a moral pública;
- i)A prática de atos que possam afetar o bem-estar e segurança do próprio ou de terceiros, designadamente agressões verbais ou físicas, emissão de ruídos, empurrar pessoas, pendurar-se nos materiais, entre outros;
- j)O acesso a pessoas que manifestamente aparentem sinais evidentes de falta de asseio, ou que pelo seu estado possam perturbar a ordem ou tranquilidade públicas;
- k)A prática de atividades não autorizadas;
- l)A utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorar a instalação (piso, cacifos, material didático, entre outros);
- m)A prática de atos que, direta ou indiretamente, contribuam para conspurcar qualquer espaço físico ou equipamento na instalação desportiva;
- n)O uso de telemóveis, salvo nos locais devidamente assinalados;
- o)A utilização de produtos suscetíveis de alterar a qualidade/características da água.
- 2 -A utilização do plano de água está interdita:
- a)Às pessoas que aparentem sinais evidentes de doenças de pele ou feridas abertas de que possa resultar prejuízo para a saúde pública podendo, em caso de dúvida, ser exigida declaração médica;
- b)Às pessoas com incontinência urinária ou fecal podendo, em caso de dúvida, ser exigida declaração médica;
- c)(Revogado.)
Artigo 15.º — Interdições
Vigente desde: 25/02/2025