- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 43.º, os objetos ou valores perdidos nas instalações da Piscina, quando identificados os respetivos proprietários e não seja possível estabelecer contacto com os mesmos, são encaminhados para as autoridades policiais da área com vista à sua devolução.
- 2 -Os objetos de valor considerável que sejam encontrados nas instalações e cuja propriedade não seja possível apurar, ficam guardados até ao final da época ou, até serem reclamados.
- 3 -Caso os objetos referidos no número anterior não sejam reclamados até ao final da época, são entregues à Loja Social da JFPF.
Artigo 16.º — Objetos e/ou Valores Perdidos
Vigente desde: 25/02/2025