- 1 -São disponibilizados vestiários e balneários diferenciados para o sexo masculino, sexo feminino e de acesso reservado, equipados com cacifos com fechadura para cadeado, que devem ser usados durante o tempo estritamente necessário para a atividade desenvolvida, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento.
- 2 -Os/As bebés e as crianças (sempre acompanhados de um adulto) devem utilizar o balneário infantil.
- 3 -Os/As utilizadores/as dos balneários devem deixá-los em perfeito estado de asseio.
- 4 -A utilização dos cacifos é da inteira responsabilidade dos/as utilizadores/as, sendo obrigatória a guarda dos bens nos mesmos com um cadeado pessoal, a expensas do/a próprio/a.
Artigo 17.º — Balneários
Vigente desde: 25/02/2025