- 1 -As instalações sanitárias são separadas por sexos (feminino e masculino).
- 2 -A utilização do balneário infantil destina-se a crianças com idade igual ou inferior a 11 anos, acompanhadas pelo/a representante legal ou por quem seja por este mandatado, exceto crianças com necessidades específicas, que serão devidamente autorizadas a utilizar os balneários comuns.
- 3 -As instalações sanitárias dos balneários estão reservadas ao uso exclusivo dos/as utilizadores/as que as devem deixar, após cada utilização, em perfeito estado de asseio.
Artigo 18.º — Instalações Sanitárias
Vigente desde: 25/02/2025