- 1 -Pode ser permitida a assistência às atividades desenvolvidas na Piscina nos locais indicados para o efeito.
- 2 -Ao público que pretenda assistir às atividades desenvolvidas na Piscina, aplica-se o disposto no presente Regulamento.
Artigo 19.º — Assistências às Atividades
Vigente desde: 25/02/2025