- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nas cedências pontuais ou regulares é dada prioridade às entidades ou instituições sedeadas na área da freguesia, ou a grupos informais cujos elementos sejam recenseados na Freguesia.
- 2 -Os pedidos de cedências devem ser solicitados por escrito, em requerimento dirigido à Junta de Freguesia, e entregue na respetiva instalação desportiva ou através dos meios informáticos disponíveis para o efeito.
- 3 -Todas as cedências estão condicionadas à apreciação pela Junta de Freguesia das propostas e projetos apresentados (tipo de atividades e modalidades autorizadas) e à disponibilidade das instalações, de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento, bem como à observância dos procedimentos legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 20.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 25/02/2025