- 1 -A Piscina pode ser cedida em regime regular (semanal, mensal ou a época desportiva) a entidades ou instituições legalmente constituídas ou a grupos informais.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser reduzido nos casos em que a ocorrência das atividades não seja provável para efeitos de programa na data estipulada.
- 3 -Os valores correspondentes às cedências regulares devem ser pagos nos seguintes termos:
- a)Cedências semanais: antecipadamente pagos na totalidade;
- b)Cedências mensais: pagos na totalidade até ao final da primeira semana da respetiva cedência ou, no caso de as cedências serem iguais ou superiores a dois meses, valor correspondente ao primeiro mês deve ser pago até ao final da primeira semana da cedência e os restantes valores são pagos até dia 10 do mês a que digam respeito;
- c)Cedências pela época desportiva: valores devem ser pagos até dia 10 do mês a que dizem respeito.
- d)Caso os prazos para pagamento não sejam cumpridos a cedência poderá ser suspensa até que a situação seja regularizada.
Artigo 21.º — Cedências Regulares
Vigente desde: 25/02/2025