- 1 -A Piscina pode ainda ser cedida em regime pontual a entidades ou instituições legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante pedido apresentado na secretaria da Piscina.
- 2 -As cedências pontuais para realização de eventos e atividades com assistência do público, com fins lucrativos, entradas pagas, transmissões pela rádio, televisão ou internet obrigam à apresentação de um projeto fundamentado, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência.
- 3 -As reservas da instalação para cedências pontuais devem ser antecipadamente pagas na totalidade.
- 4 -Em caso de desistência o valor do pagamento da reserva não será restituído.
Artigo 22.º — Cedências Pontuais
Vigente desde: 25/02/2025