- 1 -A Junta de Freguesia da Penha de França, com sede na Travessa do Calado, n.º 2, 1170- 070 Lisboa, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, recolhidos pelos serviços da piscina, no estrito âmbito das atribuições e competências.
- 2 -As pessoas singulares (titulares dos dados) poderão contactar, por escrito, o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) da Junta de Freguesia da Penha de França, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados e o exercício dos seus direitos, via correio eletrónico, através do endereço [email protected], ou via correio postal, para a morada Travessa do Calado, 2, 1170-070 Lisboa.
- 3 -Os dados pessoais são recolhidos pela Junta de Freguesia para efeitos de inscrição na Piscina da Penha de França, de acordo com os artigos do presente Regulamento e ao abrigo da legislação referida no presente preâmbulo, e cujo tratamento é realizado com o consentimento do seu titular, de modo a cumprir as obrigações legais mútuas e com fins legítimos do exercício da atividade e promoção dos serviços.
- 4 -A política da proteção de dados da Junta de Freguesia da Penha de França, encontra-se disponível para consulta no site www.jf-penhafranca.pt.
- 5 -Informa-se, ainda, que:
- a)Os dados pessoais podem ser fornecidos às autoridades judiciais ou administrativas, para cumprimento de uma obrigação jurídica a que a Junta de Freguesia esteja sujeita;
- b)Podem ainda ser fornecidos a subcontratantes (artigo 4.º n.º 8 do RGPD) e/ou a terceiros (artigo 4.º n.º 10 do RGPD), consoante os tratem por conta da Junta de Freguesia da Penha de França ou sob a sua autoridade direta, designadamente, prestadores de serviços informáticos, empresas de cobrança, prestadores de serviços financeiros, peritos, prestadores de serviços de assistência, advogados e companhias de seguros;
- c)Em qualquer um dos casos, a Junta de Freguesia exigirá aos subcontratantes ou terceiros que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas, que assegurem e salvaguardem a proteção e confidencialidade desses dados, a estrita utilização para o fim a que se destinam, bem como o cumprimento integral da legislação europeia e nacional, em vigor neste domínio, da defesa dos direitos que assistem aos titulares dos dados.
- 6 -No caso dos dados pessoais excluídos do disposto no n.º 3, o seu tratamento só é possível, mediante consentimento, expresso e informado, do respetivo titular e onde conste a indicação das finalidades específicas para que são recolhidos e que o titular aceita, de forma explícita e livre, o respetivo tratamento, sendo que esse consentimento pode ser retirado pelo respetivo titular a todo o tempo.
- 7 -Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período que for necessário, no âmbito das finalidades para as quais foram recolhidos, conforme regulamentação comunitária e legislação nacional, nomeadamente, deliberações das autoridades de controlo de proteção de dados europeus e o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria n.º 112/2023 de 27 de abril, que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local e revoga a Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro).
Artigo 3.º — Privacidade e Proteção de Dados
Vigente desde: 25/02/2025