- 1 -Sem prejuízo do disposto em legislação especial, pode ser impedido o acesso ou permanência nas instalações da Piscina a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de furto ou de violência.
- 2 -O acesso às instalações é permitido 15 minutos antes do início da aula para os/as alunos/as inscritos nas várias modalidades, após a aula ou período da atividade livre, o/a utilizador/a dispõe de 30 minutos para cuidar da sua higiene pessoal e se vestir.
- 3 -O/A utilizador/a que frequente a piscina em regime livre, tem direito a 45 minutos, caso exceda o tempo estipulado ser-lhe-á cobrado uma nova entrada.
Artigo 8.º — Acesso e Permanência
Vigente desde: 25/02/2025