- 1 -São destinatários do PIRPEC o(s) proprietário(s) do edifício objeto do pedido, que cumulativamente satisfaçam as seguintes condições:
- a)Residência em permanência e em exclusivo na habitação objeto de apoio e recenseamento no Município de Mealhada há pelo menos um ano;
- b)Não possuir o requerente ou membro do agregado familiar qualquer outro bem imóvel destinado a habitação, salvo situações de ruína;
- c)O requerente não seja devedor ao Município da Mealhada, nem devedor à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- d)Que o rendimento bruto anual do agregado familiar não ultrapasse os montantes abaixo indicados, tendo como referência o Indexante de Apoios Sociais (IAS):
- I)Agregado familiar monoparental ou agregado com um único titular de rendimentos - 42 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor;
- II)Agregado familiar com dois titulares de rendimentos - 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor.
- 2 -O edifício não pode ter sido apoiado, no âmbito do presente programa, há menos de cinco anos a contar da data do pagamento do anterior subsídio, salvo situações excecionais a avaliar.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 23/03/2021