- 1 -Com as devidas adaptações, sempre que aplicável, esta tipologia de bolsas deve respeitar o previsto no artigo 6.º deste regulamento e, sem prejuízo dos artigos seguintes, o que resulta dos respetivos editais de abertura.
- 2 -Sem prejuízo de poderem ser criadas especifica e exclusivamente para adultos, sempre que se justificar, as bolsas e prémios previstos no Capítulo anterior, podem estabelecer simultaneamente quotas para destinatários adultos, com os seguintes pressupostos:
- a)Não é obrigatório que os estudantes estejam inscritos num ciclo de estudos ou iniciativa de natureza STEAM;
- b)Conforme resulta do n.º 4 do artigo 1.º do presente diploma, os beneficiários devem ter mais de 23 anos, contados até 31 de dezembro do ano que precede o respetivo aviso de abertura.
Artigo 20.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 07/03/2023