- 1 -Sem prejuízo das restrições que resultarem do presente diploma e de cada aviso de abertura, podem ser destinatários dos incentivos previstos no presente diploma os estudantes matriculados e inscritos num curso da oferta educativa da UTAD, nomeadamente, cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), licenciaturas, mestrados ou cursos não conferentes de grau, incluindo pós-graduações.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, podem ser atribuídos incentivos no âmbito da frequência em unidades curriculares (UC) isoladas ou de outras iniciativas elegíveis para o Projeto.
- 3 -O Impulso a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo anterior pode ser extensível a escolas e ações orientadas para os estudantes do ensino secundário.
- 4 -Em todos os casos, quando aplicável, são condições necessárias de elegibilidade que os beneficiários:
- a)Sejam residentes no território nacional aquando das ações de que forem beneficiários;
- b)Não tenham em atraso um número de ECTS superior a 18;
- c)Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo que tenha por objeto cobrir os mesmos encargos ou premiar o mesmo resultado;
- d)O cumprimento do dever de assiduidade que em cada caso seja imposto, aplicando-se uma frequência mínima obrigatória de 75 % sempre que não for estipulado outro limite.
- 5 -Sem prejuízo do previsto na alínea c) do número anterior, a atribuição de bolsa não prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras.
Artigo 2.º — Requisitos gerais de atribuição dos incentivos
Vigente desde: 07/03/2023