- 1 -Os incentivos aqui previstos, tendo como objetivo estimular a frequência em cursos e iniciativas desenvolvidas no âmbito do presente projeto, podem assumir, nomeadamente, as seguintes tipologias:
- a)Bolsas de inclusão, em função da condição social ou do género;
- b)Bolsas de mobilidade de estudantes internacionais, em função do território de proveniência ou do potencial demonstrado pelo estudante;
- c)Bolsas orientadas para o ensino secundário e pós-secundário;
- d)Bolsas de capacitação de adultos;
- e)Bolsas de mérito, em função do excecional desempenho académico do estudante, do género ou da elevada qualidade reconhecida a um projeto, ideia ou iniciativa.
- 2 -O número e montantes das bolsas a atribuir por cada uma das medidas/tipologias previstas no número anterior, sem prejuízo do que resultar do respetivo edital de abertura ou do próprio diploma de criação do ciclo de estudos ou outro projeto de ensino, constam de adendas a este regulamento, sob a forma de despachos reitorais.
- 3 -A bolsa traduz-se numa prestação pecuniária cujo valor fixo é divulgado nos termos da adenda a que refere o número anterior, podendo, consoante os casos, ser atribuída numa ou em várias prestações.
- 4 -Sem prejuízo do cofinanciamento que possa ser assegurado pelo orçamento da UTAD, as bolsas aqui previstas podem ser atribuídas em parceria com outras instituições públicas ou privadas, nomeadamente, ao abrigo do Estatuto do Mecenato.
- 5 -Para efeitos do número anterior, em função da relevância do cofinanciamento externo, pode ser atribuído o nome do cofinanciador a uma tipologia específica de bolsa.
- 6 -Sem prejuízo do direito de reserva de anonimato, a lista de cofinanciadores pode ser publicada pelos meios adequados de divulgação das bolsas.
Artigo 3.º — Tipologia e caraterização dos incentivos
Vigente desde: 07/03/2023