- 1 -São elegíveis para a candidatura a uma bolsa de capacitação de adultos, os indivíduos que se inscrevam para frequentar um dos ciclos de estudos da UTAD, conferente ou não de grau ou outras iniciativas de reconhecimento ou reforço de competências.
- 2 -Para efeitos do número anterior os destinatários devem possuir nacionalidade ou residência fiscal portuguesa.
- 3 -As iniciativas a que se reporta o n.º 1 deste artigo podem ser desenvolvidas em parceria com outras instituições públicas ou privadas, devidamente outorgada por protocolo, o qual pode prever quotas específicas para estudantes do sexo feminino, estudantes alumni UTAD ou profissionais ligados à docência.
- 4 -Em função da verba orçamental concretamente estabelecida, o valor das bolsas aqui previstas é definido pelo respetivo edital de abertura, tendo como limite o valor das taxas, emolumentos e/ou propinas associados a cada ação, acrescido dos valores que possam corresponder aos custos acrescidos relacionados com a respetiva frequência, nomeadamente, de transporte, estadia e alimentação.
Artigo 21.º — Bolsas de capacitação de adultos
Vigente desde: 07/03/2023