- 1 -O tipo de incentivo, o número máximo a atribuir por iniciativa e respetivo montante, bem como os critérios de seleção e seriação aplicáveis são divulgados na página web do Projeto, sempre que exista, e dos canais de divulgação dos diversos cursos e iniciativas, preferencialmente aquando da divulgação do edital de candidatura.
- 2 -Do edital de publicitação previsto no número anterior devem constar as causas de cancelamento da bolsa e restituição por incumprimento.
- 3 -A publicitação deve igualmente contemplar a devida referência ao apoio dos fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência, em cumprimento das normas de comunicação e imagem aplicáveis no programa de financiamento em apreço.
Artigo 4.º — Publicitação dos incentivos
Vigente desde: 07/03/2023