- 1 -O direito de utilização do sinal distintivo “Spin-off UC” constitui-se com a aprovação do pedido de reconhecimento pela UC, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A empresa que pretenda cessar a utilização do sinal distintivo “Spin-off UC” deve comunicar fundamentadamente as razões à UC, com uma antecedência mínima de 60 dias, concedendo à UC, no mesmo período o direito de resposta em sede de audiência prévia;
- 3 -A UC pode revogar, a todo o tempo, a autorização de utilização do sinal distintivo “Spin-off UC” sempre que se deixem de verificar os pressupostos que presidiram à decisão de autorização ou se comprove o incumprimento das normas do presente regulamento e demais legislação aplicável, comunicando as razões aos promotores da empresa e concedendo-lhes o direito de audiência prévia;
- 4 -De acordo com o artigo n.º 2 e para efeitos de atribuição do selo “Spin-off UC”, as empresas a constituir-se no prazo de 2 anos que não o façam, perdem automaticamente o sinal distintivo.
Artigo 11.º — Utilização do Sinal Distintivo “Spin-off UC”
Vigente desde: 13/03/2024