- 1 -Ao abrigo do presente Regulamento, a UC pode conceder às Spin-offs UC, para além do selo distintivo, os seguintes apoios:
- a)Utilização de infraestruturas, equipamentos e serviços da UC, em observância dos normativos legais e regulamentares aplicáveis, dando-se primazia nesta atribuição às Spin-offs com o perfil da alínea a) do artigo 2.º;
- b)Apoio à ligação ao IPN e/ou outras incubadoras de empresas, parques científicos e tecnológicos, centros de tecnologia e inovação, bem como a outras entidades com as quais a UC tenha protocolos de colaboração e que sejam estratégicas às Spin-offs UC;
- c)Partilha de informação, designadamente sobre concursos e apoios, que a UC disponha ou tenha conhecimento, nos termos dos respetivos regulamentos e normas de aplicação;
- d)Reconhecimento de idoneidade científica, quando cumpridos os critérios para atribuição, para efeitos de candidatura ao SIFIDE ou outros benefícios e apoios;
- e)Apoio à ligação a fundos de investimento, capital de risco e outros parceiros da rede interna e externa da UC que possa ser útil para a Spin-off;
- f)Apoio à ligação dos promotores das novas empresas a promotores de Spin-offs UC já existentes para partilha de experiências e boas práticas;
- g)Inclusão, sempre que estratégico e oportuno, das Spin-offs UC em consórcios liderados pela UC criados no âmbito de candidaturas a financiamento competitivo e/ou projetos colaborativos, desde que se respeite a alínea a) do n.º 3, do artigo seguinte;
- h)Acompanhamento, nas áreas da transferência de conhecimento, da atividade da Spin-off por um elemento da Divisão da UC com responsabilidade em matérias de transferência de conhecimento.
- 2 -Pode ainda o Reitor, no caso das Spin-offs com o perfil da alínea a) do artigo 2.º, e após atribuição do selo “Spin-off UC” e da sua constituição como empresa, permitir a alocação de tempo, a título não oneroso para a empresa, de um promotor, que seja simultaneamente docente ou outro membro da UC, analisado caso a caso, para apoio ao desenvolvimento do projeto comercial da Spin-off, com uma duração de até 2 anos, numa dedicação e enquadramento a definir caso a caso no Acordo de Cooperação, em articulação com outros dispositivos regulamentares aplicáveis.
- 3 -Para efeitos da alocação de tempo referida no número anterior, o plano de desenvolvimento da Spin-off tem de apresentar um elevado potencial de negócio e interesse público. Para aferir do potencial de negócio da Spin-off, pode a UC solicitar parecer a entidades ou individualidades especializadas na matéria, como é o caso do IPN ou de empresários e/ou empreendedores com experiência comprovada neste tipo de processos.
- 4 -A atribuição do tempo ao promotor, caso seja simultaneamente docente, pode gerar as seguintes possibilidades:
- a)Para o promotor, no caso da carreira docente, o recurso ao perfil de transferência e valorização do conhecimento previsto no regulamento de prestação de serviço docente, com a inerente redução de serviço letivo;
- b)A UC pode, excecionalmente, adiantar as verbas previstas no n.º 7 do artigo 42.º-A do Regulamento de Prestação de Serviço Docente da Universidade de Coimbra, que devem ser reembolsadas pelo promotor aquando da valorização da Spin-off, devendo esta obrigação, bem como o modo de pagamento, constar do respetivo acordo de cooperação, ou no contrato de licenciamento em adição.
- 5 -No caso das Spin-offs com o perfil da alínea a) do artigo 2.º, a UC apoia a empresa através do licenciamento exclusivo da propriedade intelectual desenvolvida pelos promotores, sendo esse licenciamento não oneroso até à fase de comercialização da tecnologia, com exceção dos custos relativos à submissão e manutenção das patentes em causa.
Artigo 12.º — Apoio às Spin-offs com selo UC
Vigente desde: 13/03/2024