- 1 -Os promotores de empresas que se enquadrem na descrição da alínea b) do artigo 2.º, interessados em beneficiar do estatuto de Spin-off UC, ao abrigo do presente Regulamento, dirigem ao Reitor um requerimento, que deve conter obrigatoriamente:
- a)Identificação e currículo dos promotores e sua ligação à UC;
- b)Pacto Social e comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) da empresa devidamente constituída (se existente), acompanhado de identificação genérica dos objetivos e propósitos da empresa e a sua conexão à UC;
- c)Listagem e proposta de atividades e projetos de I&D da empresa com a UC;
- d)Caráter inovador da empresa em termos científicos e de mercado;
- e)Proposta de linhas gerais de relacionamento entre a empresa e a UC e outras que interesse evidenciar.
- 2 -A Divisão da UC com responsabilidade em matérias de transferência de conhecimento, disponibiliza, aos promotores, formulário próprio online para a formalização do requerimento previsto no número anterior.
Artigo 6.º — Pedido de reconhecimento de Spin-off com o perfil da alínea b) do artigo 2.º
Vigente desde: 13/03/2024