A AML articula-se com a Agência para a Modernização Administrativa e demais entidades competentes, em particular, com os Ministérios das Finanças e da Solidariedade Social, através de protocolos que estabeleçam os procedimentos de comunicação de dados, por via desmaterializada, tendo em vista a verificação dos elementos necessários à atribuição dos títulos de tarifa reduzida criados através das presentes Regras Gerais, nos termos definidos na legislação em vigor.
Artigo 10.º — Simplificação administrativa e desmaterialização de procedimentos
Vigente desde: 27/03/2019