Sobre os passes previstos nas presentes Regras Gerais podem incidir bonificações e descontos tarifários adicionais, determinadas pelo Estado ou pelas autoridades de transportes competentes, nos termos legais, sendo as respetivas compensações financeiras calculadas e pagas nos termos previstos no ato que os determinar.
Artigo 11.º — Bonificações e descontos tarifários determinadas pelo Estado ou pelas autoridades de transporte
Vigente desde: 27/03/2019