- 1 -A plataforma eletrónica de suporte dos sistemas de bilhética gerida pela OTLIS pode centralizar a informação sobre cartões, passageiros e transações, devendo a OTLIS cumprir, quanto aos dados relativos a passageiros e a Operadores, a legislação em vigor sobre proteção de dados e proteção de informação confidencial ou segredo de negócio.
- 2 -Para os efeitos previstos nas presentes Regras Gerais, são considerados inválidos os registos que não correspondam inequivocamente a deslocações efetivas, designadamente, respeitantes a cartões de teste do sistema, cartões específicos para pessoal de manutenção ou de outros trabalhadores que circulam no interior das estações ou no material circulante, má utilização dos cartões, validações consecutivas de entrada num período de tempo fisicamente improvável, validações de entrada e saída consecutivas na mesma paragem num curto período de tempo e validações de entrada consecutivas em paragens diferentes num curto período de tempo e validações sem a correspondente venda no sistema.
Artigo 15.º — Utilização dos dados do sistema de bilhética
Vigente desde: 27/03/2019