- 1 -As receitas da venda dos passes previstos nas presentes Regras Gerais são da titularidade dos Operadores, nos termos estabelecidos no Anexo V.
- 2 -Os benefícios resultantes da implementação do sistema tarifário metropolitano são repartidos entre a AML e os Operadores, nos termos e proporção previstos no Anexo V.
Artigo 16.º — Receitas e partilha de benefícios
Vigente desde: 27/03/2019