As regras relativas à titularidade das receitas e ao pagamento de compensações financeiras previstas nas presentes Regras Gerais são aplicáveis com as necessárias adaptações nos casos dos serviços explorados ao abrigo de contratos de serviço público nos quais se atribua a titularidade das receitas à autoridade de transportes, designadamente quanto ao destinatário do pagamento das compensações financeiras, que é, nesse caso, a autoridade de transportes.
Artigo 20.º — Aplicação aos serviços explorados ao abrigo de contratos de prestação de serviço público de transporte de passageiros
Vigente desde: 27/03/2019