- 1 -No exercício das suas competências de fiscalização, a AML supervisiona e fiscaliza a atividade dos Operadores e das entidades gestoras e responsáveis pelo reporte de dados de bilhética, podendo, para este efeito, promover as auditorias tidas por convenientes, nos termos legais, regulamentares e/ou contratuais.
- 2 -A fiscalização do cumprimento das presentes Regras Gerais compete ainda à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, à Inspeção Geral de Finanças e às demais entidades com atribuições e competências de fiscalização sobre as atividades do setor da mobilidade e dos transportes.
Artigo 22.º — Supervisão e fiscalização
Vigente desde: 27/03/2019