- 1 -É criado o passe Navegante Municipal, com a designação de cada um dos municípios que integram a AML, que é aceite como título de transporte válido para as deslocações em serviços realizados por qualquer Operador no interior do respetivo município e nas respetivas zonas de fronteira, sem prejuízo do direito exclusivo dos demais Operadores, nos termos previstos no Anexo I.
- 2 -Aplicam-se as exclusões e regras referidas nos n.os 2 a 4 do artigo anterior.
Artigo 4.º — Passe Navegante Municipal
Vigente desde: 27/03/2019