Alteração do Regulamento Municipal das Actividades Diversas
Definições
Realização de Queima de sobrantes de exploração fora do período critico
Sem prejuízo no disposto em legislação especial, designadamente no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, nos espaços rurais, fora do período critico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao Nível elevado, a queima de sobrantes de exploração é permitida, desde que se realize de acordo com as seguintes regras de segurança:
- Escolher um dia húmido e sem vento;
- Limpar o terreno em volta da queima;
- Cortar o material a queimar e adicionar em pequenas quantidades;
- Durante todo o período de realização de queima, tenha sempre à mão água e outros utensílios (pá ou enxada);
- Vigiar permanentemente a queima até que se extinga completamente
19 de Junho de 2009. - O Jurista, Alberto Laranjeira.
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