- 1 -A Organização garante a vigilância diurna e noturna do espaço da Feira, desde as 14:00 horas do dia anterior ao da abertura oficial da Feira até às 13:00 horas do dia seguinte ao do encerramento da Feira, através da contratação de Serviços de Segurança.
- 2 -A Organização não se responsabiliza por desvios ou quaisquer deteriorações dos materiais expostos ou arrecadados, mesmo que motivados por causas naturais ou de qualquer outro tipo, pelo que os participantes/expositores deverão, caso assim o entendam, possuir seguro.
Artigo 10.º — Segurança/vigilância no recinto da Feira
Vigente desde: 17/05/2018